Todos os anos, o reembolso do IRS funciona como um balão de oxigénio para muitas famílias Portuguesas. Por isso, saiba como incluir as faturas com habitação no seu IRS!
Se arrenda casa ou contraiu um crédito habitação, há várias despesas que pode deduzir na sua declaração de IRS anual. Estas são as faturas com habitação que pode incluir no IRS e os limites máximos de cada categoria:
Se não encontrar as faturas de habitação no seu e-fatura, não entre em pânico. As faturas de habitação devem estar disponíveis no Portal das Finanças. Entre no Portal, vá a IRS e escolha a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”. Aí poderá verificar os encargos com imóveis.
No caso do seu senhorio passar apenas faturas em papel, é possível que as faturas com habitação não apareçam no Portal das Finanças até ao final do ano. Há três casos em que os senhorios estão isentos de passar faturas eletrónicas e podem entregar apenas uma declaração no final do ano:
Deve confirmar as suas despesas dedutíveis em sede de IRS até 15 de Março. Se detetar que faltam faturas, tem até 15 a 31 de Março para reclamar junto da Autoridade Tributária e corrigir as despesas dedutíveis.
Caso detete algum erro com as despesas e as faturas de habitação, pode preencher a declaração do IRS manualmente. Dentro do anexo H, quadro 7, tem de preencher a natureza do encargo, as informações do imóvel (encontra tudo na caderneta predial) e o titular que pagou os juros.
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